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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT é o documento previsto na legislação previdenciária para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à integridade física e fundamentar o PPP e o evento S-2240 do eSocial (Lei nº 8.213/1991, art. 58, §§ 1º a 4º; Decreto nº 3.048/1999, art. 68; IN PRES/INSS nº 128/2022, arts. 276 a 279).

Objetivo

Identificar, por setor e função, a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos relacionados no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de aposentadoria especial e de financiamento previdenciário. O LTCAT não caracteriza insalubridade ou periculosidade, que seguem a NR-15 e a NR-16 e exigem laudo próprio.

Conteúdo mínimo (IN 128/2022, art. 276)

I) se individual ou coletivo;

II) identificação da empresa;

III) identificação do setor e da função;

IV) descrição da atividade;

V) identificação do agente nocivo arrolado na legislação previdenciária;

VI) localização das possíveis fontes geradoras;

VII) via e periodicidade de exposição;

VIII) metodologia e procedimentos de avaliação;

IX) descrição das medidas de controle existentes;

X) conclusão do laudo;

XI) assinatura do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho;

XII) data da realização da avaliação ambiental.

Para o agente ruído, a metodologia exigida para fins previdenciários é a NHO 01 da Fundacentro.

Documentos que complementam ou substituem o LTCAT (art. 277)

Laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho na mesma empresa, laudos da Fundacentro e de órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e demonstrações ambientais como o PGR e o PCMSO, desde que tragam os elementos do art. 276.

Quando atualizar (art. 279)

Sempre que houver mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de proteção coletiva ou alcance dos níveis de ação da legislação trabalhista.

Penalidades

A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado, ou emitir PPP em desacordo com ele, sujeita-se à multa da legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991, art. 58, § 3º, e art. 133).

O que a Expertisa Saúde entrega

LTCAT com avaliações quantitativas, coerente com o PGR e o PCMSO, e transmissão do S-2240 diretamente ao eSocial.

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