Boa notícia para quem ainda está organizando os documentos de SST: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por 90 dias a aplicação das multas relacionadas aos fatores de risco psicossocial da NR-1. Durante esse período, a fiscalização terá caráter orientativo, e não punitivo. Mas atenção: o prazo é uma oportunidade de adaptação, e não uma dispensa. Entenda os detalhes a seguir.
A atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluiu os fatores de risco psicossocial (estresse, sobrecarga, assédio moral e sexual, metas inatingíveis, ausência de suporte e jornadas extenuantes) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A vigência foi fixada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, para 26 de maio de 2026.
Na véspera da virada, o MTE anunciou que a aplicação de penalidades relacionadas a essas novas exigências será postergada por 90 dias, com fiscalização orientativa e adoção do critério da dupla visita (art. 627 da CLT). Na prática, durante essa janela inicial, que se encerra por volta de 24 de agosto de 2026, o Auditor Fiscal do Trabalho tende a orientar e conceder prazo de correção antes de autuar, em vez de multar de imediato.
![]() II - PONTO DE ATENÇÃO: ADIAR A MULTA NÃO É SUSPENDER A OBRIGAÇÃOAqui mora a confusão que pode custar caro. O que ganhou prazo foi a multa, não a regra. Veja a diferença: A) A obrigação está em vigor desde 26 de maio de 2026. A empresa que ainda não incluiu os riscos psicossociais no PGR já está tecnicamente irregular. B) Os 90 dias valem apenas para a multa administrativa do MTE, de forma temporária e condicionada à dupla visita. C) O Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado a esse cronograma. O MPT já considera os fatores psicossociais em inquéritos civis e ações civis públicas, com base na Constituição Federal, na CLT e nas normas regulamentadoras vigentes, independentemente do prazo de 90 dias. D) Por isso, o melhor uso do prazo é começar agora. Quem deixar para a última semana corre o risco de não concluir a adequação a tempo. |
![]() III - O QUE A NR-1 EXIGE DA SUA EMPRESA?I) Identificar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho, considerando a realidade concreta da empresa, e não modelos genéricos. II) Avaliar esses fatores e registrá-los formalmente no Inventário de Riscos do PGR. III) Elaborar e implementar um Plano de Ação com medidas preventivas e corretivas concretas. IV) Monitorar continuamente a eficácia das ações adotadas, mantendo o PGR atualizado e coerente com o eSocial, o PCMSO, o LTCAT e os demais documentos de SST. V) Comprovar documentalmente cada etapa, porque a fiscalização digital de 2026 cruza automaticamente os dados desses documentos. IV - O QUE ACONTECE QUANDO O PRAZO ACABAR?Encerrada a janela de 90 dias, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, e as penalidades seguem a tabela da NR-28: I) Multas administrativas aplicadas por Auditores Fiscais do Trabalho. Os valores variam, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, de R$ 2.396,35 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) a R$ 6.708,08 (seis mil, setecentos e oito reais e oito centavos) por infração. Para infrações de medicina do trabalho, a multa pode alcançar até 30 vezes o valor de referência. Para infrações de segurança, até 50 vezes. II) Multiplicação por item descumprido. O auditor raramente aplica uma multa única. Ele autua separadamente a falta de inventário de riscos psicossociais, a ausência de plano de ação e a falta de treinamento das lideranças. Veja a simulação: uma empresa autuada por três itens distintos, na faixa máxima, acumula 3 (três) multas de R$ 6.708,08, totalizando R$ 20.124,24 (vinte mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) em uma única fiscalização. III) Em caso de reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de fraude, a multa é aplicada automaticamente no valor máximo, conforme o art. 201, parágrafo único, da CLT. IV) Denúncia ao MPT, com possibilidade de inquérito civil, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com multa diária e ação civil pública por danos morais coletivos, com valores que alcançam centenas de milhares de reais revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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