ADIADO - MULTAS DA NR-1 - VEJA MAIS NESSE EMAIL

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28/05/2026

MULTAS DA NR-1 SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS FORAM ADIADAS POR 90 DIAS. SAIBA O QUE A SUA EMPRESA DEVE FAZER ATÉ LÁ

Boa notícia para quem ainda está organizando os documentos de SST: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por 90 dias a aplicação das multas relacionadas aos fatores de risco psicossocial da NR-1. Durante esse período, a fiscalização terá caráter orientativo, e não punitivo. Mas atenção: o prazo é uma oportunidade de adaptação, e não uma dispensa. Entenda os detalhes a seguir.

I - O QUE FOI ADIADO, AFINAL?

A atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluiu os fatores de risco psicossocial (estresse, sobrecarga, assédio moral e sexual, metas inatingíveis, ausência de suporte e jornadas extenuantes) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A vigência foi fixada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, para 26 de maio de 2026.

Na véspera da virada, o MTE anunciou que a aplicação de penalidades relacionadas a essas novas exigências será postergada por 90 dias, com fiscalização orientativa e adoção do critério da dupla visita (art. 627 da CLT). Na prática, durante essa janela inicial, que se encerra por volta de 24 de agosto de 2026, o Auditor Fiscal do Trabalho tende a orientar e conceder prazo de correção antes de autuar, em vez de multar de imediato.

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II - PONTO DE ATENÇÃO: ADIAR A MULTA NÃO É SUSPENDER A OBRIGAÇÃO

Aqui mora a confusão que pode custar caro. O que ganhou prazo foi a multa, não a regra. Veja a diferença:

A) A obrigação está em vigor desde 26 de maio de 2026. A empresa que ainda não incluiu os riscos psicossociais no PGR já está tecnicamente irregular.

B) Os 90 dias valem apenas para a multa administrativa do MTE, de forma temporária e condicionada à dupla visita.

C) O Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado a esse cronograma. O MPT já considera os fatores psicossociais em inquéritos civis e ações civis públicas, com base na Constituição Federal, na CLT e nas normas regulamentadoras vigentes, independentemente do prazo de 90 dias.

D) Por isso, o melhor uso do prazo é começar agora. Quem deixar para a última semana corre o risco de não concluir a adequação a tempo.

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III - O QUE A NR-1 EXIGE DA SUA EMPRESA?

I) Identificar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho, considerando a realidade concreta da empresa, e não modelos genéricos.

II) Avaliar esses fatores e registrá-los formalmente no Inventário de Riscos do PGR.

III) Elaborar e implementar um Plano de Ação com medidas preventivas e corretivas concretas.

IV) Monitorar continuamente a eficácia das ações adotadas, mantendo o PGR atualizado e coerente com o eSocial, o PCMSO, o LTCAT e os demais documentos de SST.

V) Comprovar documentalmente cada etapa, porque a fiscalização digital de 2026 cruza automaticamente os dados desses documentos.

IV - O QUE ACONTECE QUANDO O PRAZO ACABAR?

Encerrada a janela de 90 dias, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, e as penalidades seguem a tabela da NR-28:

I) Multas administrativas aplicadas por Auditores Fiscais do Trabalho. Os valores variam, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, de R$ 2.396,35 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) a R$ 6.708,08 (seis mil, setecentos e oito reais e oito centavos) por infração. Para infrações de medicina do trabalho, a multa pode alcançar até 30 vezes o valor de referência. Para infrações de segurança, até 50 vezes.

II) Multiplicação por item descumprido. O auditor raramente aplica uma multa única. Ele autua separadamente a falta de inventário de riscos psicossociais, a ausência de plano de ação e a falta de treinamento das lideranças. Veja a simulação: uma empresa autuada por três itens distintos, na faixa máxima, acumula 3 (três) multas de R$ 6.708,08, totalizando R$ 20.124,24 (vinte mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) em uma única fiscalização.

III) Em caso de reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de fraude, a multa é aplicada automaticamente no valor máximo, conforme o art. 201, parágrafo único, da CLT.

IV) Denúncia ao MPT, com possibilidade de inquérito civil, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com multa diária e ação civil pública por danos morais coletivos, com valores que alcançam centenas de milhares de reais revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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V - 5 AÇÕES PRÁTICAS PARA APROVEITAR OS 90 DIAS

I) Realize o levantamento dos fatores de risco psicossocial específicos da sua empresa, com metodologia tecnicamente adequada, e registre o resultado no Inventário de Riscos do PGR.

II) Elabore um Plano de Ação concreto, com medidas, responsáveis e prazos.

III) Treine e oriente as lideranças e os colaboradores sobre saúde mental, assédio e gestão de riscos psicossociais, colhendo listas de presença e assinaturas.

IV) Integre as informações ao eSocial e mantenha coerência entre PGR, PCMSO, LTCAT e laudos técnicos.

V) Documente tudo. Guarde inventário, plano de ação, evidências de implementação, registros de treinamento e comunicados. Em caso de fiscalização, esses documentos comprovam a conformidade da empresa.

VI - A EXPERTISA SAÚDE PODE AJUDAR A SUA EMPRESA

A EXPERTISA SAÚDE já está preparada para apoiar sua empresa na adequação à NR-1 dentro do prazo. Realizamos o levantamento dos fatores de risco psicossocial, a atualização do PGR com o inventário e o plano de ação, treinamentos de conscientização para lideranças e colaboradores e orientação completa ao setor de RH na implementação das novas obrigações.

Use os 90 dias a seu favor. Entre em contato agora mesmo e chegue ao fim do prazo com a sua empresa em conformidade.

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