O Programa de Conservação Auditiva é o conjunto de medidas coordenadas para impedir que a exposição ocupacional ao ruído cause ou agrave a perda auditiva dos trabalhadores. Ele integra o PGR (NR-01 e NR-09) e o PCMSO (NR-07, Anexo II, que trata do controle médico da exposição a níveis de pressão sonora elevados).
Quando é necessário
Sempre que a avaliação ambiental indicar exposição acima do nível de ação da NR-09, ou seja, antes mesmo de o limite de tolerância da NR-15 ser ultrapassado. A partir desse ponto a empresa já deve adotar medidas preventivas, monitoramento periódico e audiometrias conforme o Anexo II da NR-07.
O que o programa contém
I) Avaliação e monitoramento da exposição ao ruído (dosimetria).
II) Medidas de controle na fonte e na trajetória (enclausuramento, isolamento e manutenção).
III) Medidas administrativas e de organização do trabalho.
IV) Seleção, fornecimento, treinamento e controle de uso dos protetores auditivos, com atenuação adequada.
V) Audiometria de referência e audiometrias sequenciais, interpretadas segundo o Anexo II da NR-07.
VI) Educação e treinamento dos trabalhadores.
VII) Registros e avaliação da eficácia do programa.
Tipos de ruído (NR-15, Anexos 1 e 2)
Ruído contínuo ou intermitente: todo ruído que não seja de impacto. Ruído de impacto: picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Outros agentes que afetam a audição
Solventes e metais ototóxicos, vibração e traumas também contribuem para a perda auditiva e são considerados na avaliação.
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