SUA EMPRESA PODE SER MULTADA - VEJA MAIS NESSE EMAIL

SUA EMPRESA PODE SER MULTADA - VEJA MAIS NESSE EMAIL

06/05/2026

SUA EMPRESA PODE SER MULTADA EM ATÉ R$ 6.708,08 POR NÃO INFORMAR SEUS COLABORADORES SOBRE HPV E PREVENÇÃO AO CÂNCER. SAIBA COMO SE ADEQUAR À NOVA LEI.

Ao final deste boletim, disponibilizamos gratuitamente o Manual Completo da Expertisa Saúde com o passo a passo para adequar sua empresa, incluindo modelo de comunicado pronto para uso. Não deixe de baixar.

Sua empresa já está informando seus colaboradores sobre o direito a exames preventivos de cancer? Se a resposta for "não", você pode estar em desconformidade com a lei desde o dia 2 de abril de 2026.

A Lei nº 15.377/2026, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2026, alterou a CLT ao incluir o novo art. 169-A e acrescentar o § 3º ao art. 473, criando obrigações imediatas para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte.

O QUE A LEI EXIGE DA SUA EMPRESA?

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I) Disponibilizar informações aos empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

II) Promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

III) Informar expressamente cada empregado sobre o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses, para realização de exames preventivos de HPV e de câncer, sem nenhum desconto no salário (art. 473, XII, da CLT).

QUANTO CUSTA NÃO CUMPRIR A LEI?

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Muitos empresários acreditam que a ausência de sanção específica na lei significa ausência de risco. Isso é um erro. O descumprimento de obrigações previstas na CLT expõe a empresa a penalidades reais e imediatas:

I) Multas administrativas aplicadas por Auditores Fiscais do Trabalho, sem aviso prévio. Conforme a NR-28, os valores variam de R$ 2.396,35 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) a R$ 6.708,08 (seis mil, setecentos e oito reais e oito centavos) por infração. Para infrações de medicina do trabalho, a multa pode alcançar até 30 vezes o valor de referência. Para infrações de segurança, até 50 vezes.

II) Em caso de reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de fraude, a multa é aplicada automaticamente no valor máximo, conforme o art. 201, parágrafo único, da CLT.

III) Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Qualquer empregado pode denunciar a empresa, e o MPT pode instaurar inquérito civil e firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com multa diária por descumprimento.

IV) Ação civil pública por danos morais coletivos. O MPT pode ajuizar ação com valores que alcançam centenas de milhares de reais, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

V) Reclamação trabalhista individual. Empregado que não foi informado sobre o direito de ausência para exames pode alegar prejuízo à saúde e pleitear indenização por danos morais.

A fiscalização é feita por Auditores Fiscais do Trabalho, que podem comparecer à empresa a qualquer momento, sem aviso prévio.

5 AÇÕES PRÁTICAS PARA SUA EMPRESA SE ADEQUAR AGORA

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I) Envie comunicado interno a todos os colaboradores informando sobre a lei, o HPV, os cânceres abrangidos e o direito de ausência para exames preventivos. Colha a assinatura de cada colaborador e arquive como prova de cumprimento.

II) Fixe cartazes e informativos em murais, refeitórios e áreas comuns sobre HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata.

III) Inclua o tema em treinamentos de integração de novos colaboradores e nas reuniões da CIPA, quando houver.

IV) Promova pelo menos uma palestra ou campanha interna por semestre sobre saúde preventiva, alinhada ao calendário do Ministério da Saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul, Março Lilás).

V) Documente tudo. Guarde listas de presença, fotos de campanhas, cópias de e-mails enviados e comunicados assinados. Em caso de fiscalização, esses documentos comprovam a conformidade da empresa.

SUA EMPRESA PRECISA COMPROVAR QUE INFORMOU

Não basta apenas informar. A empresa precisa ter provas documentais de que cumpriu a obrigação. O modelo de comunicado interno deve conter, no mínimo, a identificação da empresa, a referência à Lei nº 15.377/2026, a descrição do direito de ausência para exames preventivos (art. 473, XII, CLT), as orientações sobre HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, e um campo para assinatura individual do colaborador, confirmando ciência. Esse documento assinado deve ser arquivado no prontuário do empregado e mantido disponível para eventual fiscalização.

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Preparamos um manual gratuito com o passo a passo completo para a sua empresa se adequar à Lei nº 15.377/2026, incluindo o texto integral da lei, o plano de ação detalhado, modelo de comunicado interno pronto para uso, lista de evidências que a empresa deve manter e informações sobre HPV e os cânceres abrangidos para compartilhar com seus colaboradores.

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A EXPERTISA SAUDE PODE AJUDAR A SUA EMPRESA

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