O mapa de risco é a representação gráfica dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho: sobre a planta baixa do setor são marcados círculos cujas cores indicam o tipo de risco (físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes) e cujo tamanho indica a intensidade (pequeno, médio e grande).
Ele continua obrigatório?
Sim. A NR-05 vigente (item 5.3.1, "b") atribui à CIPA o registro da percepção dos riscos pelos trabalhadores "por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha". Na prática, o mapa segue sendo a forma mais simples e reconhecida de cumprir essa atribuição, de comunicar o inventário de riscos do PGR aos trabalhadores (NR-01, item 1.4.1, "b") e de atender exigências de clientes, auditorias e normas coletivas.
Para que serve
I) Comunicar de forma visual, a todos os trabalhadores do setor, os riscos registrados no inventário do PGR.
II) Registrar a participação da CIPA e dos trabalhadores na identificação de perigos, como exige a NR-01.
III) Orientar a priorização das medidas do plano de ação do PGR.
Quem elabora
A CIPA, com assessoria do SESMT, onde houver. Nas empresas sem CIPA, o representante da NR-05 pode elaborá-lo com apoio de consultoria especializada. A Expertisa Saúde elabora o mapa a partir do inventário de riscos do PGR, para que os dois documentos digam a mesma coisa.
Quando atualizar
Sempre que houver mudança de layout, de máquinas, de processos, de produtos químicos ou de organização do trabalho, e a cada revisão do PGR, que deve ocorrer pelo menos a cada dois anos (NR-01, item 1.5.4.4.6).
Onde fixar
Em local visível do setor mapeado, com registro da aprovação em ata da CIPA, quando existente.
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