O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento histórico laboral do trabalhador que reúne, por período, as atividades exercidas, os agentes nocivos a que esteve exposto, os resultados da monitoração biológica e os responsáveis técnicos pelos registros. É a prova principal exigida pelo INSS para o reconhecimento de tempo especial e a concessão de aposentadoria especial (Lei nº 8.213/1991, art. 58, § 4º; IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 281).
PPP eletrônico
Desde 1º de janeiro de 2023 as informações do PPP são enviadas exclusivamente pelo evento S-2240 do eSocial, e o trabalhador obtém o documento pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS (IN 128/2022, art. 272, § 2º). O PPP em papel continua obrigatório apenas para os períodos trabalhados até 31 de dezembro de 2022 e deve ser entregue ao empregado na rescisão do contrato.
De onde saem as informações
O PPP é preenchido a partir do LTCAT, do inventário de riscos do PGR (NR-01) e do PCMSO (NR-07). Sem esses documentos atualizados e coerentes entre si, o S-2240 sai errado e a empresa responde pelas informações inconsistentes.
Quem está obrigado
Todo empregador deve manter os registros ambientais e emitir o PPP de seus empregados, com indicação dos responsáveis pelos registros ambientais e pela monitoração biológica. A falta de LTCAT atualizado ou a emissão de PPP em desacordo com ele sujeita a empresa à multa da legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991, art. 58, § 3º) e a ações regressivas.
O que a Expertisa Saúde faz
I) Elaboração e revisão do LTCAT e do PGR para alimentar corretamente o S-2240.
II) Transmissão do S-2240 diretamente ao eSocial.
III) Emissão e retificação do PPP em papel para os períodos anteriores a 2023.
IV) LTCAT individual extemporâneo por similaridade quando a documentação histórica não existe mais.
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