1. ATUALIZAÇÃO DA NR-01
A saúde psicossocial está no centro das preocupações do mundo do trabalho. Com o aumento de diagnósticos de Burnout e de afastamentos devido a transtornos mentais, o governo federal tem tomado ações para exigir que as empresas façam a prevenção desses problemas. Em 2025, as organizações serão obrigadas a incluir os fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É uma obrigação trabalhista prevista em atualização da Norma Regulamentadora 01 (NR-01). A novidade surge em uma sociedade em transformação, que exige adequações para lidar com um novo estilo de vida e de trabalho. Diante disso, há muitas dúvidas sobre a execução desse processo nas áreas de Recursos Humanos (RH) e Segurança e Saúde do Trabalho (SST). É inevitável que o aprimoramento das práticas ocorra com o passar do tempo. Mesmo assim, os primeiros passos terão de ser dados ainda em terreno incerto. Por isso, preparamos esse guia.
Após decisão da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a NR-1 foi atualizada no dia 27 de agosto de 2024. A portaria MTE 1.419 deu nova redação à Norma Regulamentadora, que trata da elaboração do PGR. Com isso, passou a ser obrigatório que os fatores psicossociais constem no Programa de Gerenciamento de Riscos, dentro do grupo dos riscos ergonômicos. Houve atualização principalmente em dois subitens, no Anexo I.
O subitem 1.5.3.1.4 passou a contar com o seguinte texto: O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Já o subitem 1.5.4.4.5.3 ganhou a redação abaixo: para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
Assim, a avaliação contínua de riscos nessa área passa a ser uma exigência legal. Ainda, as empresas têm de estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. Também ficam obrigadas a terem medidas para gerenciar os riscos psicossociais. O objetivo é evitar que os colaboradores adoeçam devido a ambientes de trabalho tóxicos ou sobrecarga de tarefas.
2. FATORES PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO: O QUE SÃO?
Os fatores psicossociais são aqueles aspectos do ambiente de trabalho que influenciam o bem-estar psicológico, emocional e social dos colaboradores. Eles incluem tanto as características do próprio trabalho quanto as relações interpessoais e organizacionais. Podem ser divididos principalmente em três categorias:
• AMBIENTAIS: são aqueles relacionados ao ambiente de trabalho no geral. É o caso de situações de trabalho com ruído acima do comum, ferramentas inadequadas, máquinas que não funcionam, trabalho em altura ou em espaços confinados, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), etc.
• ATIVIDADES: se relacionam diretamente com a execução do trabalho desenvolvido pelo colaborador, e no PGR podem aparecer com outros fatores. Envolvem temas como:
pressão, sobrecarga, falta de autonomia, ritmo acelerado, repetitividade, monotonia, falta de clareza do colaborador sobre as funções que desempenha.
• GESTÃO: são aqueles que envolvem todas as relações no trabalho. Por exemplo: clima organizacional, relações com os colegas e gestores, comunicação, reconhecimento, segurança psicológica, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, situações de assédio (inclusive do público externo).
3. FATORES PSICOSSOCIAIS NO PGR
Todos os fatores de riscos psicossociais terão de ser mapeados pelas empresas para constarem no PGR até 26 de maio de 2025. Esse é o prazo para a inclusão deles no documento. Por isso, é importante começar a trabalhar rapidamente na identificação dos perigos que sua empresa tem. Além da busca de informações, é necessário coletar os dados e fazer a tabulação deles. Depois, será necessário desenhar e implantar ações de combate aos riscos psicossociais.
3.1 COMO MAPEAR OS FATORES PSICOSSOCIAIS
A NR-1 não determina os instrumentos a serem usados pelas empresas para mapear os fatores psicossociais. Por ser um risco de difícil identificação e com variáveis individuais, é preciso aplicar técnicas diferentes dos demais casos. A observação pode ser insuficiente nesse caso. Por isso, separamos algumas sugestões de como fazer a identificação desses riscos. São possibilidades que você pode avaliar se são aplicáveis na sua empresa. Inclusive, elas podem ser utilizadas em conjunto ou isoladamente.
É preciso fazer uma análise específica da sua organização.
• Aplicar pesquisa anônima com perguntas estruturadas ou abertas por meio de questionários aos colaboradores;
• Utilizar dados que o próprio RH já tem para verificar como estão afastamentos por saúde física que possam ter relação com estresse (como dores de estômago) e por saúde mental, além de faltas, absenteísmo e turnover;
• Incluir nas anamneses médicas perguntas sobre questões psicossociais para fazer um perfil epidemiológico. Nesse caso, o acesso será apenas ao perfil geral e não ao individual, devido ao sigilo médico.
• Utilizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para verificar o levantamento do risco psicossocial.
3.2 COMO COLOCAR OS RISCOS SOCIAIS NO PGR
Após levantar os riscos psicossociais, é hora de adicioná-los ao PGR. O levantamento dos dados deve aparecer no inventário de riscos. Mas o trabalho não para por aí. A empresa deve adotar medidas para mitigar os riscos psicossociais. Essas ações devem ser descritas no PGR com as práticas a serem realizadas. Como o PGR se trata de um documento dinâmico, também é preciso fazer avaliações contínuas dos riscos. Sempre que houver mudanças, o documento deve ser atualizado.
EXEMPLO:
JOÃO MESSIAS, 47 ANOS, CONTADOR. ATUA NO MESMO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE EM UM MUNICÍPIO NO RIO DE JANEIRO A 15 ANOS.
UTILIZANDO A MATRIZ 3X3 SERÁ LEVANTADO 3 QUESTIONAMENTOS QUE SERÃO DE BASE PARA O PREENCHIMENTO DO QUADRO ABAIXO:
Para aplicar a matriz, é preciso considerar qual é o nível de risco identificado e as medidas de controle aplicadas. A partir disso, com base na BS8800, norma britânica que fornece diretrizes para gerenciar a saúde e segurança ocupacional, é possível identificar a exposição do colaborador a condições psicossociais inadequadas. Para isso, você irá cruzar dois dados identificados na tabela acima: o nível de risco e a severidade.
Com essa segunda tabela, você é capaz de identificar qual é o nível de risco de desenvolvimento de doenças psicossociais por colaborador. Os níveis são escalados da seguinte maneira, considerando de menor para maior: 1. Trivial; 2. Tolerável; 3. Moderado; 4. Substancial; 5. Intolerável
Para verificar quais são as possíveis doenças psicossociais às quais seu colaborador está exposto utilize a Portaria GM/SM nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. O texto atualizou as doenças ocupacionais, que constam na Lista A da portaria.
4. FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÕES
A atualização do PGR deve ficar disponível para a fiscalização partir de 26 de maio de 2025. O documento pode ser solicitado pela Inspeção do Trabalho ou por representantes dos trabalhadores para a fiscalização das condições de SST. Caso não seja apresentado, as empresas devem ser notificadas para promoverem a regularização em prazo determinado. No entanto, caso isso não ocorra, as organizações podem ser multadas. As punições ao descumprimento da NR-1 estão previstas na NR-28. O valor aplicado varia conforme a quantidade de colaboradores da empresa, do grau de infração e dos itens descumpridos. Se houver descumprimento das normas referentes à inclusão de fatores psicossociais no PGR, isso pode gerar multas de R$ 1.543,38 a até R$ 4.498,71. O descumprimento da norma coloca em risco o colaborador e a produtividade da empresa. Mas também adiciona um fator de passivo trabalhista. Como existe uma tendência de crescimento constante de preocupação em torno do tema de saúde psicossocial no trabalho, a adequação nesse primeiro momento significa evitar o acúmulo de situações a serem resolvidas por exigências legais no futuro.
CONCLUSÃO
A obrigatoriedade de inclusão dos fatores psicossociais no PGR surge em um contexto de ampliação das dificuldades de manter os colaboradores com o bem-estar mental, psicológico e social. Essa exigência representa uma novidade desafiadora para as organizações, porque se abre a discussão acerca de qual é a influência do trabalho e qual é o impacto dos demais aspectos em possíveis doenças que o colaborador apresente. No entanto, o momento da discussão foi superado. Por isso, é hora é de tomar as medidas necessárias para cumprir a legislação. O trabalho deve começar imediatamente, porque há a necessidade de fazer a identificação dos riscos e estabelecer ações para combatê-los. Sem isso, a empresa fica sujeita a multa durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse guia serve como um apoio para que você possa direcionar o seu trabalho conforme as exigências legais. Mas nós podemos oferecer muito mais a você.
OBS: Caso você tenha curiosidade sobre algum assunto relacionado a Saúde e Segurança do Trabalho, envie um email para contato@expertisasaude.com.br que iremos respondê-lo prontamente!