Serviços

Assistência Jurídica

A Expertisa Saúde atua como assistente técnico da parte em perícias de insalubridade, periculosidade e condições ambientais de trabalho, na Justiça do Trabalho e em processos administrativos.

O assistente técnico é o profissional de confiança da parte que acompanha o trabalho do perito do juízo, com previsão no art. 465, § 1º, II, e no art. 466, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.584/1970, aplicáveis ao processo do trabalho.

O que entregamos ao advogado e à empresa

I) Análise técnica prévia do caso: documentos de SST (PGR, PCMSO, LTCAT, ASOs, fichas de EPI e avaliações ambientais), condições reais do posto de trabalho e enquadramento nos Anexos da NR-15 e da NR-16.

II) Formulação de quesitos técnicos para o perito do juízo (art. 465, § 1º, III, do CPC).

III) Acompanhamento da diligência pericial no local de trabalho, com registro das medições, dos EPIs e dos procedimentos verificados.

IV) Parecer técnico sobre o laudo pericial e subsídios para a impugnação, no prazo comum de 15 (quinze) dias do art. 477, § 1º, do CPC.

V) Manifestação sobre os esclarecimentos do perito e apoio técnico em audiência.

Os pareceres são assinados por assistente técnico com registro no Ministério do Trabalho e Emprego e fundamentados nas Normas Regulamentadoras, nas Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Importante

A Expertisa Saúde não presta serviços de advocacia. A atuação processual é sempre conduzida pelo advogado constituído pela parte, a quem a Expertisa fornece o suporte técnico.

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