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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (Exame Médico)

O ASO é o documento emitido pelo médico a cada exame clínico ocupacional, atestando se o empregado está apto ou inapto para a função. É obrigatório para todo empregador com empregados regidos pela CLT (art. 168 da CLT; NR-07, item 7.5.19).

O que o ASO deve conter (NR-07, item 7.5.19.1)

I) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;

II) nome completo do empregado, CPF e função;

III) descrição dos perigos ou fatores de risco identificados no PGR que exijam controle médico, ou a sua inexistência;

IV) indicação e data dos exames clínicos e complementares realizados;

V) definição de apto ou inapto para a função;

VI) nome e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;

VII) data, registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Como o ASO é entregue

O ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em papel quando ele solicitar (NR-07, item 7.5.19). A empresa mantém o registro à disposição da Inspeção do Trabalho.

Os cinco exames obrigatórios (NR-07, item 7.5.6)

Admissional: antes de o empregado assumir suas atividades.

Periódico: a cada ano, ou em intervalo menor a critério do médico, para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR ou portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos; a cada dois anos para os demais empregados (item 7.5.8).

Retorno ao trabalho: antes de o empregado reassumir suas funções, quando ausente por 30 (trinta) dias ou mais por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não (item 7.5.9). A avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo.

Mudança de riscos ocupacionais: obrigatoriamente antes da data da mudança, sempre que a alteração de atividade, posto ou setor expuser o empregado a riscos diferentes (item 7.5.10).

Demissional: em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado se o último exame clínico ocupacional tiver sido feito há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, nas empresas de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 (noventa) dias, nas de graus 3 e 4 (item 7.5.11).

Quando o exame revela doença relacionada ao trabalho

Constatada doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica, cabe à empresa, informada pelo médico responsável pelo PCMSO (NR-07, item 7.5.19.5): emitir a CAT; afastar o empregado da situação ou do trabalho, quando necessário; encaminhá-lo à Previdência Social quando o afastamento superar 15 (quinze) dias; e reavaliar os riscos e as medidas de prevenção no PGR.

eSocial

Cada ASO gera o evento S-2220, que deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao exame. A Expertisa Saúde faz essa transmissão diretamente.

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