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Exames complementares

Os exames complementares são definidos pelo médico responsável pelo PCMSO conforme os riscos ocupacionais identificados no PGR e os Anexos da NR-07 (item 7.5.4, "b"). São obrigatórios quando o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas imediatas ou quando houver exposição acima dos níveis de ação da NR-09 (item 7.5.12). Outros exames podem ser incluídos a critério médico, desde que relacionados aos riscos e tecnicamente justificados no PCMSO (item 7.5.18).

Exames realizados pela Expertisa Saúde e por parceiros credenciados

I) Audiometria (NR-07, Anexo II) e imitanciometria.

II) Espirometria e radiografia de tórax (NR-07, Anexo III), para exposição a poeiras e agentes químicos.

III) Acuidade visual e avaliação oftalmológica.

IV) Hemograma, glicemia, exame de urina e outros exames laboratoriais, quando indicados pelo PCMSO.

V) Indicadores biológicos de exposição a agentes químicos (NR-07, Anexo I).

VI) Avaliação de equilíbrio (teste de Romberg) para trabalho em altura e espaço confinado.

VII) Exame toxicológico de motoristas profissionais, quando exigido.

VIII) Radiografias e outros exames de imagem, conforme indicação médica.

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