Treinamento de NR-35: Quem Precisa, Qual a Validade e Como Implementar na Empresa

Treinamento de NR-35: Quem Precisa, Qual a Validade e Como Implementar na Empresa

Treinamento de NR-35: Quem Precisa, Qual a Validade e Como Implementar na Empresa - Expertisa Saúde

21/05/2026 | Por: Expertisa Saúde

O treinamento NR35 é um dos mais importantes e mais cobrados em fiscalizações trabalhistas no Brasil. A NR-35, Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura, exige capacitação específica para todos os trabalhadores que realizem atividades acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. E quando esse treinamento não está em dia, as consequências para a empresa podem ser graves.

Neste guia normativo e prático, você vai entender quem é obrigado a fazer o treinamento de NR-35, o que o curso deve conter, qual a validade e como implementar o programa de forma correta e documentada na sua empresa, seja ela de construção civil, indústria, manutenção predial ou qualquer outro setor com atividades em altura.

 

O que é a NR-35 e por que ela exige treinamento?

A NR-35, Norma Regulamentadora 35, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, definido como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de reduzir os acidentes graves e fatais relacionados a esse tipo de atividade.

O trabalho em altura NR35 é responsável por um dos maiores índices de acidentes graves no Brasil, e o treinamento inadequado ou ausente é uma das causas mais recorrentes. A norma reconhece isso e torna a capacitação não apenas obrigatória, mas condicionante para a autorização do trabalhador a exercer essa atividade.

Nenhum trabalhador pode realizar atividades em altura sem que esteja devidamente treinado e com o treinamento dentro do prazo de validade. Autorizar um trabalhador não treinado a atuar em altura é uma infração grave que expõe a empresa a multas, interdições e responsabilização criminal em caso de acidente.

 

 

Quem precisa fazer o treinamento NR35?

A obrigatoriedade do curso NR35 empresa se aplica a todos os trabalhadores que realizam atividades em altura, independentemente do setor, do porte da empresa ou do tipo de vínculo empregatício. Isso inclui:

  • Trabalhadores que atuam em construção civil, obras e reformas;
  • Eletricistas e técnicos de manutenção que sobem em postes, torres ou telhados;
  • Profissionais de manutenção predial, limpeza de fachadas e conservação de estruturas;
  • Operadores de equipamentos elevados (andaimes, plataformas elevatórias, cadeiras suspensas);
  • Trabalhadores em indústrias com manutenção em áreas elevadas, siderurgia, petroquímica, papel e celulose;
  • Técnicos de telecomunicações que atuam em antenas e torres de transmissão;
  • Qualquer trabalhador que, mesmo ocasionalmente, precise subir acima de 2 metros do nível inferior.

 

A norma também exige que as empresas tomadoras de serviço verifiquem se os trabalhadores terceirizados que atuam em altura em suas instalações possuem treinamento válido. A responsabilidade não é exclusiva do empregador direto.

  Terceirizados também precisam de NR-35 válida

Empresas que contratam serviços de manutenção, limpeza ou instalação com trabalho em altura devem exigir comprovação do treinamento NR35 de todos os trabalhadores terceiros que atuam em suas dependências. A ausência de controle pode gerar co-responsabilidade em caso de acidente.

 

 

O que o treinamento obrigatório NR35 deve conter?

A NR-35 define o conteúdo programático mínimo que o curso deve abranger. O treinamento precisa cobrir tanto aspectos teóricos quanto práticos, com carga horária suficiente para garantir que o trabalhador realmente compreenda e saiba aplicar os procedimentos de segurança.

 

Módulo / ConteúdoCarga horária mínima
Normas e regulamentos sobre trabalho em alturaIncluso na carga teórica
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevençãoIncluso na carga teórica
Análise de risco e permissão de trabalho (PT)Incluso na carga teórica
Acidentes típicos em trabalho em alturaIncluso na carga teórica
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), seleção, inspeção e usoIncluso na carga prática
Sistemas de ancoragem e técnicas de posicionamentoIncluso na carga prática
Procedimentos em caso de emergência e resgateIncluso na carga prática
TOTALMínimo 8 horas (treinamento inicial)

 

A carga horária mínima para o treinamento inicial é de 8 horas. Para o treinamento periódico (reciclagem), a norma não define carga mínima, mas recomenda-se ao menos 4 horas, com foco nas atualizações e nas especificidades do ambiente de trabalho da empresa.

 

Qual a validade do treinamento NR35?

A NR-35 estabelece prazos claros de validade para o treinamento, com distinção entre o treinamento inicial e os casos que exigem retraining imediato:

 

2 anos

Validade do treinamento inicial

O trabalhador que conclui o treinamento NR35 pela primeira vez tem sua capacitação válida por 2 anos. Após esse prazo, é obrigatória a realização do treinamento periódico (reciclagem) para manutenção da autorização para o trabalho em altura.

 

2 anos

Validade do treinamento periódico (reciclagem)

O treinamento de reciclagem também tem validade de 2 anos, reiniciando o ciclo. Recomenda-se programar a reciclagem com alguma antecedência para evitar períodos em que o trabalhador fique sem autorização válida.

 

Imediato

Retorno após afastamento superior a 90 dias

Trabalhadores afastados por período superior a 90 dias devem passar por treinamento de atualização antes de retornar às atividades em altura, independentemente do prazo de validade do treinamento anterior.

 

Imediato

Mudança de função, tipo de atividade ou equipamento

Sempre que houver alteração significativa nos procedimentos, equipamentos ou riscos envolvidos no trabalho em altura, novo treinamento ou atualização específica deve ser realizado antes da atividade.

 

 

Como implementar o curso NR35 na empresa: passo a passo

 

1

Mapeie os trabalhadores e funções que realizam trabalho em altura

Identifique todos os cargos e atividades que envolvem trabalho acima de 2 metros nas instalações da empresa. Inclua atividades eventuais, como substituições, manutenções pontuais ou emergências, que muitas vezes são esquecidas no mapeamento inicial.

 

2

Verifique o status dos treinamentos existentes

Para trabalhadores que já possuem treinamento NR35, verifique as datas de conclusão e de vencimento. Crie um controle centralizado com alertas de renovação para evitar que trabalhadores operem com treinamento vencido.

 

3

Escolha um instrutor ou empresa habilitada

O treinamento NR35 deve ser ministrado por profissional qualificado, com formação técnica ou superior em segurança do trabalho e experiência comprovada em trabalho em altura. O instrutor deve ser capaz de conduzir tanto a parte teórica quanto a prática do treinamento.

 

4

Adapte o conteúdo à realidade da empresa

Além do conteúdo mínimo obrigatório da NR-35, o treinamento deve contemplar os riscos específicos do ambiente de trabalho da empresa: tipos de ancoragem utilizados, equipamentos disponíveis, procedimentos internos e emergências previstas. Um treinamento genérico não substitui a capacitação contextualizada.

 

5

Inclua a parte prática obrigatória

O treinamento NR35 não pode ser exclusivamente teórico. A parte prática, uso de EPIs, técnicas de ancoragem, simulação de resgate, é obrigatória e deve ser realizada em condições que simulem o ambiente real de trabalho.

 

6

Documente e emita os certificados

Ao final do treinamento, emita certificados com nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data de realização, data de validade e identificação do instrutor. Mantenha esses documentos arquivados e acessíveis para fiscalizações e auditorias.

 

7

Integre ao controle de SST e ao eSocial

Os treinamentos realizados devem ser registrados no eSocial (evento S-2220) e integrados ao sistema de controle de SST da empresa. Um trabalhador com treinamento vencido deve ser automaticamente bloqueado de atividades em altura até a renovação.

 

 

Treinamento NR35 presencial ou EAD?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre gestores de SST. A resposta é direta: a NR-35 exige componente prático obrigatório, o que impossibilita a realização do treinamento de forma 100% online.

O formato híbrido é aceito, com a parte teórica realizada à distância (EAD) e a parte prática presencialmente, com instrutor habilitado. Mas treinamentos realizados integralmente por EAD sem componente prático não têm validade legal para a NR-35 e podem ser invalidados em fiscalização ou processo judicial.

Atenção ao mercado: existem empresas que oferecem certificados de NR-35 100% online com validade questionável. Verifique sempre se o treinamento contratado inclui carga prática presencial, sem ela, a empresa e o trabalhador continuam expostos ao risco legal.

 

 

Perguntas frequentes sobre o treinamento NR35

Trabalhadores que sobem em escadas precisam de NR-35?

Depende da altura. A NR-35 se aplica a qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Subir em uma escada comum dentro de um escritório para trocar uma lâmpada geralmente não se enquadra, mas subir em uma escada de manutenção de 3 metros em uma área industrial já pode exigir o treinamento, dependendo das condições do ambiente.

O treinamento NR35 pode ser feito internamente pela empresa?

Sim, desde que a empresa tenha um instrutor interno habilitado, com formação técnica ou superior em segurança do trabalho e competência comprovada em trabalho em altura. O instrutor interno deve ter condições de conduzir tanto a parte teórica quanto a prática, e a empresa deve emitir e arquivar os certificados como faria com qualquer treinamento externo.

O que acontece se a empresa não tiver o treinamento NR35 em dia?

A empresa está sujeita à autuação pelo Auditor Fiscal do Trabalho, com emissão de auto de infração e multa. Em caso de acidente envolvendo trabalho em altura, a ausência do treinamento válido agrava significativamente a responsabilidade civil e criminal da empresa e de seus responsáveis. O custo de um acidente, humano, jurídico e financeiro, é incomparavelmente maior do que o do treinamento.

A reciclagem NR35 precisa ter a mesma carga horária do treinamento inicial?

Não. A norma não define carga horária mínima para o treinamento periódico. Na prática, a maioria das empresas e instrutores adota entre 4 e 8 horas para a reciclagem, com foco nas atualizações normativas, revisão dos procedimentos práticos e particularidades do ambiente de trabalho. O conteúdo deve ser suficiente para garantir a manutenção das competências do trabalhador.

 

 

O treinamento obrigatório NR35 não é apenas um certificado para guardar na pasta do trabalhador. É a comprovação de que a empresa fez o que a lei exige para proteger quem trabalha em situação de risco real. Implementar o programa de forma correta, com conteúdo adequado, parte prática, documentação válida e controle de vencimentos, é a única forma de garantir conformidade legal e segurança genuína.

Em um setor onde um acidente pode custar uma vida e comprometer o futuro de uma empresa, o investimento no curso NR35 empresa é, sem dúvida, um dos mais estratégicos que qualquer organização pode fazer.

 

Solicite um treinamento de NR-35

A Expertisa Saúde oferece o treinamento NR35 com instrutores habilitados, parte prática completa, certificação válida e documentação integrada ao eSocial da sua empresa, presencialmente na sua unidade ou em nossas instalações.

 

 

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