O laudo de periculosidade é a perícia técnica que identifica se as atividades ou operações da empresa expõem os empregados a risco acentuado e se, por isso, é devido o adicional de periculosidade. A caracterização segue o art. 193 da CLT e a NR-16 e é feita por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (art. 195 da CLT). Na Expertisa Saúde os laudos são assinados por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pelos laudos.
Quais são as atividades perigosas
A CLT, com a redação das Leis nº 12.740/2012 e nº 12.997/2014, considera perigosas as atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a:
I) inflamáveis e explosivos (NR-16, Anexos 1 e 2);
II) energia elétrica (art. 193, I, da CLT; NR-16, Anexo 4);
III) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (art. 193, II, da CLT; NR-16, Anexo 3);
IV) trabalho em motocicleta (art. 193, § 4º, da CLT; NR-16, Anexo 5);
V) radiações ionizantes e substâncias radioativas (NR-16, Anexo próprio sobre radiações ionizantes).
Valor do adicional
Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT; NR-16, item 16.2). O adicional de periculosidade não se acumula com o de insalubridade: o empregado opta pelo que lhe for mais favorável (art. 193, § 2º, da CLT).
Como é feita a avaliação
A avaliação é qualitativa: verificam-se a atividade, a área de risco, o tempo e a forma de exposição e o enquadramento nos Anexos da NR-16. O laudo descreve as atividades, delimita as áreas de risco e conclui, por função, pela caracterização ou não da periculosidade.
Validade e guarda
Não há prazo fixo em lei. O laudo deve ser revisado sempre que mudarem as atividades, as instalações, os produtos ou as medidas de controle, e é boa prática alinhá-lo à revisão bienal do PGR. Os registros devem ser guardados por, no mínimo, 20 (vinte) anos, junto com o histórico do inventário de riscos (NR-01).
Descumprimento
A empresa sem laudo, ou com laudo desatualizado, fica exposta a autuação da Inspeção do Trabalho (NR-28), com multa calculada por trabalhador e por infração, e, principalmente, a condenações em ações trabalhistas com pagamento retroativo do adicional e reflexos.
Legislação
CLT, arts. 193 a 197; Lei nº 12.740/2012; Lei nº 12.997/2014; NR-16 e seus Anexos; NR-28. Texto integral no portal gov.br/trabalho-e-emprego.
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