Receber uma notificação de visita de perito trabalhista pode gerar bastante ansiedade, especialmente para empresas que não estão habituadas a processos judiciais envolvendo saúde e segurança do trabalho. A boa notícia é que, com a preparação certa, a empresa pode enfrentar a perícia de forma organizada e proteger seus interesses com muito mais eficácia.
Neste guia prático, você vai entender o que é a perícia trabalhista, o que o perito pode e não pode fazer durante a visita, como a empresa deve se preparar e o que fazer, e evitar, no dia da vistoria. Se você está nessa situação agora, este é o roteiro que precisa seguir.
O que é a visita do perito trabalhista?
A visita do perito é a fase de instrução técnica de um processo trabalhista. O perito judicial, nomeado pelo juiz, visita o ambiente de trabalho para coletar evidências que fundamentem o laudo pericial. Esse laudo orientará a decisão do juiz sobre questões técnicas como:
- Caracterização de insalubridade ou periculosidade;
- Investigação de nexo causal entre atividade e doença ou acidente;
- Avaliação das condições ergonômicas do posto de trabalho;
- Verificação dos EPIs fornecidos e dos controles de segurança adotados;
- Análise do ambiente para fins de aposentadoria especial (em conjunto com o LTCAT).
| O perito judicial é um auxiliar do juízo, não um fiscal nem um investigador policial. Ele está ali para coletar dados técnicos de forma imparcial, não para encontrar irregularidades ou para favorecer qualquer das partes. Trate-o com respeito e cooperação, mas conheça seus direitos e limites. |
Antes da visita: como se preparar
A preparação prévia é o fator que mais influencia o resultado de uma perícia trabalhista empresa. Siga estas etapas assim que souber da data da vistoria:
| 1 | Informe o advogado imediatamente Assim que a empresa receber a intimação para a perícia, o advogado deve ser notificado. Ele acompanhará o processo e poderá apresentar quesitos, perguntas técnicas, ao perito judicial que orientem a investigação na direção correta para a defesa da empresa. |
| 2 | Contrate um assistente técnico pericial O assistente técnico é o representante técnico da empresa durante a perícia. Ele acompanha a vistoria do perito, tem acesso aos mesmos dados e documentos, e elabora um Parecer Técnico próprio que o juiz deve considerar. Contratar o assistente antes da visita é essencial, após a vistoria, sua atuação fica limitada. |
| 3 | Reúna e organize a documentação de SST Localize e organize todos os documentos de saúde e segurança do trabalho relacionados ao reclamante e à função exercida. O perito pode solicitar acesso a qualquer um deles durante ou após a visita. |
| 4 | Verifique o estado atual do ambiente de trabalho Certifique-se de que o ambiente está dentro da conformidade: EPIs disponíveis e com registros de entrega, sinalização adequada, condições de higiene e organização. Lembre-se que o perito avaliará as condições no momento da vistoria, mas mudanças realizadas às vésperas podem ser questionadas. |
| 5 | Designe um responsável técnico para acompanhar a visita Indique um profissional da área de SST, técnico ou engenheiro de segurança, médico do trabalho, para acompanhar o perito durante toda a vistoria. Essa pessoa deve conhecer bem o ambiente, as atividades e a documentação, mas deve orientar-se a falar somente o necessário e sempre em alinhamento com o advogado. |
Documentos que o perito pode solicitar: tenha tudo em mãos
Durante a perícia trabalhista empresa, o perito pode solicitar acesso a um amplo conjunto de documentos. Organize antecipadamente:
| ✔ | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos Com o Inventário de Riscos e o Plano de Ação atualizados. |
| ✔ | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Incluindo o planejamento anual e o relatório do período em que o reclamante trabalhou na empresa. |
| ✔ | ASOs - Atestados de Saúde Ocupacional Admissional, periódicos, de retorno e demissional do trabalhador reclamante. |
| ✔ | LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho Especialmente relevante em ações com nexo previdenciário ou pedido de aposentadoria especial. |
| ✔ | Laudo de insalubridade e/ou periculosidade Com as conclusões sobre a função exercida pelo reclamante. |
| ✔ | Fichas de EPI e registros de treinamento Comprovantes de entrega dos equipamentos de proteção, com assinatura do trabalhador e registros de treinamentos realizados. |
| ✔ | CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho Quando a ação envolve acidente ou doença ocupacional. |
| ✔ | Planta ou layout do ambiente de trabalho Para orientar o perito sobre a disposição das áreas, equipamentos e postos de trabalho. |
No dia da visita: como agir na perícia trabalhista
O comportamento da empresa durante a vistoria influencia a percepção do perito e pode impactar o laudo. Siga estas orientações:
O que fazer
- Receba o perito com cordialidade e profissionalismo;
- Apresente o responsável técnico e, se contratado, o assistente técnico pericial da empresa;
- Facilite o acesso do perito às áreas mencionadas no processo;
- Forneça os documentos solicitados de forma organizada e pontual;
- Anote tudo que o perito observa, mede e pergunta, o assistente técnico fará esse registro;
- Responda às perguntas técnicas de forma objetiva e dentro do conhecimento do responsável designado.
O que evitar
| ✘ | Não obstrua o acesso do perito Negar acesso a áreas ou documentos sem justificativa legal pode ser interpretado como má-fé pelo juízo e prejudicar a defesa da empresa. |
| ✘ | Não realize alterações emergenciais no ambiente imediatamente antes da visita Mudanças muito recentes, como instalação de equipamentos novos ou troca repentina de EPIs, podem ser identificadas pelo perito e levantar suspeitas sobre as condições reais do período reclamado. |
| ✘ | Não permita que funcionários falem livremente com o perito sem orientação prévia Comentários informais de trabalhadores durante a vistoria podem ser registrados pelo perito. Oriente a equipe a não fazer comentários espontâneos sobre o processo. |
| ✘ | Não tente influenciar as conclusões do perito Qualquer tentativa de pressão ou influência sobre o perito judicial é juridicamente grave e pode configurar crime. Trate-o com cooperação, nunca com pressão. |
| ✘ | Não deixe o perito visitar sozinho sem representante técnico da empresa A presença de um responsável técnico, preferencialmente o assistente técnico pericial, é fundamental para que a empresa acompanhe o que é observado e tenha dados para elaborar sua defesa técnica. |
Após a vistoria: o que fazer com o laudo do perito
O perito tem prazo para entregar o laudo ao juízo. Quando o documento for disponibilizado no processo, é hora de agir com rapidez:
1. Leia o laudo com o assistente técnico
O assistente técnico pericial deve analisar o laudo imediatamente após a entrega, identificando inconsistências metodológicas, dados imprecisos, conclusões extrapoladas ou omissões relevantes que possam ser contestadas no Parecer Técnico.
2. Apresente o Parecer do Assistente Técnico
O parecer deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido pelo juízo. É o documento mais importante da defesa técnica trabalhista nessa fase, e será considerado pelo juiz na sentença junto com o laudo pericial.
3. Alinhe advogado e assistente técnico nas alegações finais
As conclusões técnicas do parecer devem ser refletidas nas alegações finais do advogado. A defesa jurídica e a defesa técnica precisam falar a mesma língua para que o juiz tenha uma visão clara e coerente da posição da empresa.
| Processo trabalhista SST não termina na vistoria. O laudo é apenas o início da fase técnica do processo, o parecer do assistente e as alegações finais são igualmente decisivos. Não encerre o suporte técnico após a vistoria. |
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a permitir a entrada do perito?
Sim. O perito é auxiliar do juízo e tem direito de acesso às instalações da empresa para realizar a vistoria. Negar o acesso sem justificativa pode ser interpretado como desacato ao juízo e prejudicar a defesa. Em casos excepcionais, como áreas de segurança restrita, o advogado deve orientar como proceder junto ao juízo.
O perito pode fazer entrevistas com funcionários durante a vistoria?
Sim, o perito pode conversar com trabalhadores durante a vistoria. Não há como impedir esse contato, mas a empresa pode, e deve, orientar sua equipe previamente sobre como se comportar durante a perícia: respostas objetivas, sem especulações e sem comentários sobre o processo em si.
A empresa pode fotografar ou filmar a vistoria?
Sim. O responsável técnico e o assistente técnico pericial podem registrar imagens do ambiente durante a vistoria, desde que não interfiram no trabalho do perito. Esses registros podem ser úteis para embasar o Parecer do Assistente Técnico.
E se o laudo do perito for muito desfavorável à empresa?
O laudo não é a última palavra. O Parecer do Assistente Técnico é o instrumento para contestar tecnicamente as conclusões do perito. O juiz é obrigado a apreciar o parecer e a fundamentar quando decide contrariamente a ele. Em casos extremos, o advogado pode ainda requerer ao juiz esclarecimentos ou nova perícia.
A visita do perito trabalhista não precisa ser um momento de pânico. Com preparação, documentação em ordem, um assistente técnico pericial ao lado e alinhamento com o advogado, a empresa tem todas as condições de enfrentar a perícia com segurança e apresentar uma defesa técnica sólida.
O erro mais comum é subestimar a importância da preparação prévia, ou perceber tarde demais que um laudo desfavorável poderia ter sido contestado com mais eficácia. Se você acaba de receber a notificação da perícia, o momento de agir é agora.
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