O meu funcionário se recusa a utilizar o EPI, o que devo fazer?

O meu funcionário se recusa a utilizar o EPI, o que devo fazer?

Saiba sobre o meu funcionário se recusa a utilizar o EPI, o que devo fazer?

Primeiramente é importante que o empregador elabore um termo do qual conste os EPIs (equipamentos de proteção individual) a serem entregues ao funcionário, bem como conste informações sobre a sua utilização e sobre às penalidades impostas àquele que se recusar a utilizá-los, devendo este ser assinado pelo empregado.

Pois cabe ao empregador à fiscalização do uso do EPI, e se este não fizer, deverá suportar às consequências do ato.

Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI.

Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.

Neste caso, é aconselhável que o empregador respeite a gradação das penalidades:

1º) Advertência;

2º) Suspensão;

3º) Justa causa.

Pois ao analisar a jurisprudência dos tribunais, observou-se que estes têm mencionado a gradação das penalidades em suas decisões.

Sendo assim, suponhamos que o funcionário não tenha utilizado o EPI. Então a empresa lhe aplica uma advertência por escrito. Passado algum tempo o funcionário comete a mesma falta, então lhe é aplicado uma suspensão. Mas ainda assim o funcionário comete novamente a mesma falta, ai aplica-se lhe a suspensão.

Desta forma, caso haja uma reclamação trabalhista em que o funcionário alegue que a demissão por justa causa fora injusta, o empregador fará prova documental com as penalidades aplicadas, bem como poderá se valer de prova testemunhal.

No tocante as provas, também aconselha-se que o empregador faça filmagens ou fotografias que demonstrem que o empregado não utiliza o EPI.

Por fim, ressalta-se a importância da fiscalização do uso do EPI, pois se o empregado vier a sofrer um acidente que o incapacite ou que resulte em óbito, a empresa será responsabilizada caso fique comprovado a culpa ou dolo.

Neste caso, se o trabalhador vier a falecer, a empresa poderá ser condenada ao pagamento dos salários correspondentes ao período em que a vítima estaria na sua plena capacidade laborativa, ou seja, até a sua aposentadoria.

Já se a vítima vier a sofrer redução da sua capacidade laboral, devido a lesão deformante, a empresa poderá ser condenada ao pagamento dos danos e de todos os gastos com tratamentos do empregado, enquanto este estiver vivo.

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