Saiba sobre o meu funcionário se recusa a utilizar o EPI, o que devo fazer?
Primeiramente é importante que o empregador elabore um termo do qual conste os EPIs (equipamentos de proteção individual) a serem entregues ao funcionário, bem como conste informações sobre a sua utilização e sobre às penalidades impostas àquele que se recusar a utilizá-los, devendo este ser assinado pelo empregado.
Pois cabe ao empregador à fiscalização do uso do EPI, e se este não fizer, deverá suportar às consequências do ato.
Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI.
Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.
Neste caso, é aconselhável que o empregador respeite a gradação das penalidades:
1º) Advertência;
2º) Suspensão;
3º) Justa causa.
Pois ao analisar a jurisprudência dos tribunais, observou-se que estes têm mencionado a gradação das penalidades em suas decisões.
Sendo assim, suponhamos que o funcionário não tenha utilizado o EPI. Então a empresa lhe aplica uma advertência por escrito. Passado algum tempo o funcionário comete a mesma falta, então lhe é aplicado uma suspensão. Mas ainda assim o funcionário comete novamente a mesma falta, ai aplica-se lhe a suspensão.
Desta forma, caso haja uma reclamação trabalhista em que o funcionário alegue que a demissão por justa causa fora injusta, o empregador fará prova documental com as penalidades aplicadas, bem como poderá se valer de prova testemunhal.
No tocante as provas, também aconselha-se que o empregador faça filmagens ou fotografias que demonstrem que o empregado não utiliza o EPI.
Por fim, ressalta-se a importância da fiscalização do uso do EPI, pois se o empregado vier a sofrer um acidente que o incapacite ou que resulte em óbito, a empresa será responsabilizada caso fique comprovado a culpa ou dolo.
Neste caso, se o trabalhador vier a falecer, a empresa poderá ser condenada ao pagamento dos salários correspondentes ao período em que a vítima estaria na sua plena capacidade laborativa, ou seja, até a sua aposentadoria.
Já se a vítima vier a sofrer redução da sua capacidade laboral, devido a lesão deformante, a empresa poderá ser condenada ao pagamento dos danos e de todos os gastos com tratamentos do empregado, enquanto este estiver vivo.