As avaliações ambientais quantificam a exposição dos trabalhadores aos agentes físicos e químicos e alimentam o PGR, o PCMSO, o LTCAT, os laudos de insalubridade e o evento S-2240 do eSocial. Todas as medições são feitas com instrumentos calibrados, com certificado rastreável, e seguem as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro e os Anexos da NR-15 e da NR-09.
Ruído (dosimetria e nível de pressão sonora)
Avaliação da dose diária e do nível de exposição com dosímetro junto à zona auditiva do trabalhador, por grupo homogêneo de exposição. Para a insalubridade aplicam-se os Anexos 1 (ruído contínuo ou intermitente) e 2 (ruído de impacto) da NR-15; para o PGR e o nível de ação, a NR-09; e para fins previdenciários (LTCAT e PPP), a metodologia da NHO 01 da Fundacentro.
Calor
Avaliação pelo índice IBUTG, com medição das temperaturas de bulbo úmido natural, de globo e, quando houver carga solar direta, de bulbo seco, cobrindo os ciclos de trabalho e a taxa metabólica das atividades, conforme o Anexo 3 da NR-15 (redação da Portaria MTP nº 426/2021), o Anexo III da NR-09 e a NHO 06 da Fundacentro.
Agentes químicos
Amostragem com bomba de vazão e amostrador específico para cada agente, posicionado na zona respiratória do trabalhador, com análise em laboratório e comparação com os limites dos Anexos 11, 12 e 13 da NR-15 e com os níveis de ação da NR-09.
Vibração
Vibração de corpo inteiro (transmitida pelo assento ou pelo piso) e vibração de mãos e braços (ferramentas manuais), avaliadas conforme o Anexo 8 da NR-15, o Anexo I da NR-09 e as NHO 09 e NHO 10 da Fundacentro.
Outros agentes
Iluminância (NHO 11), radiações não ionizantes, frio, umidade e agentes biológicos, estes com avaliação qualitativa conforme o Anexo 14 da NR-15.
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