FIM DA ESCALA 6X1: EMPRESA QUE NÃO REORGANIZAR AS ESCALAS EM 2 MESES PASSA A DEVER HORA EXTRA E FICA EXPOSTA A MULTA E PROCESSO
O Congresso concluiu em 14/10/2026 a aprovação da PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. O Senado aprovou o texto da Câmara em dois turnos, por 75 votos a 1. As novas regras não valem de imediato: os prazos contam da publicação da Emenda no Diário Oficial.
O QUE MUDA E QUANDO
A Constituição passa a garantir 2 dias de repouso remunerado por semana e jornada máxima de 40 horas, sem redução de salário.
- Jornada: de 44 para 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.
- Repouso: de 1 para 2 dias por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
- Salário: nenhuma redução, nem dos pisos. A regra vale para os contratos em vigor.
Os prazos:
- 2 meses após a publicação: acaba a 6x1, o teto cai para 42 horas e as cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis perdem efeito.
- No ano seguinte: convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas, mantidos os 2 dias de repouso.
- 14 meses após a publicação: teto definitivo de 40 horas.
Se a Emenda for publicada ainda em outubro, a virada cai em dezembro de 2026, em plena alta de fim de ano. Parte da imprensa fala em 60 dias da promulgação, mas o texto aprovado conta 2 meses da publicação.
Quem é afetado:
- Escala 6x1 com 44 horas: muda a escala e a carga horária.
- Quem já faz 40 horas ou menos: mantém as horas, mas ganha o 2º dia de repouso.
- MEI, ME e EPP: não há exceção hoje. Uma lei complementar poderá criar transição, desde que mantidos os empregos.
- Diploma e salário a partir de R$ 21.188,88 (vinte e um mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos): fica fora do controle de jornada, mas mantém os 2 dias de repouso.
- Terceirizadas em contratos com órgãos públicos: a redução depende de aditivo de reequilíbrio em até 1 ano. Sem aditivo, vale ao fim do prazo.
COMÉRCIO, DOMINGOS E O TRABALHO DA MULHER
A PEC não cria regra própria para o comércio nem para as mulheres: os 2 dias de repouso valem para todos. Mas as regras de domingo que já existem continuam valendo e precisam caber na nova escala.
- Domingo: um dos 2 dias de repouso deve ser, preferencialmente, o domingo.
- Comércio em geral: o trabalho aos domingos é permitido, respeitada a lei municipal, mas a folga precisa cair num domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º).
- Mulheres: quem trabalha aos domingos tem direito a escala de revezamento quinzenal, com folga em domingos alternados (art. 386 da CLT). O TST tem decidido que essa regra prevalece sobre a regra geral do comércio.
- Feriados no comércio: o trabalho depende de autorização em convenção coletiva e da lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
Caso real: em setembro de 2026, o TST condenou uma lanchonete de São Paulo a pagar em dobro os domingos em que uma atendente deveria ter folgado, mesmo com folga semanal em outro dia (processo AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051).
Na prática, loja aberta 7 dias com equipe em 5x2 precisa de escala bem montada: 2 folgas por semana para todos, domingo de folga ao menos a cada 3 semanas para a equipe em geral e a cada 2 semanas para as mulheres.
OS TRÊS RISCOS DE QUEM NÃO SE ADEQUAR
Risco 1: multa. A empresa pode ser autuada em R$ 41,61 (quarenta e um reais e sessenta e um centavos) a R$ 4.161,83 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos) por auto de infração de jornada ou de repouso (art. 75 da CLT e art. 12 da Lei 605/1949). O valor dobra na reincidência, na oposição à fiscalização ou no desacato. O auditor lavra um auto para cada violação constatada (art. 628 da CLT).
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Risco 2: fiscalização. O MTE fiscaliza jornada em massa: em um ano, o sistema Khronos analisou 71,4 milhões de jornadas e encontrou 12,5 milhões irregulares, cruzando o ponto eletrônico com o eSocial. A notificação chega pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O auditor pede registros de ponto, escalas, folhas de pagamento, acordos de compensação e norma coletiva. No início das novas regras, a fiscalização deve orientar antes de autuar (dupla visita, art. 627 da CLT). Isso não protege da ação trabalhista, que vale desde o primeiro dia. Risco 3: ação trabalhista. Toda hora acima do novo limite vira hora extra, com adicional mínimo de 50%. Repouso trabalhado sem folga compensatória tende a ser cobrado em dobro (Súmula 146 do TST). O empregado pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos. O detalhe que poucos percebem: sem controle de ponto válido, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo empregado (Súmula 338 do TST). O próprio ponto da empresa vira prova contra ela.
Caso real: o TST condenou uma siderúrgica do Maranhão a pagar em dobro o repouso concedido depois do 7º dia seguido de trabalho (processo E-ED-RR-47000-44.2007.5.16.0013). Com a Emenda, serão 2 folgas por semana para encaixar em cada escala. QUANTO CUSTA NÃO SE ADEQUAR
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Simulação de uma empresa com 50 empregados em 6x1 de 44 horas, salário médio de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que mantém a jornada antiga:- Fase de 42 horas: 10 horas extras por empregado no mês, R$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta reais) por mês.
- Fase de 40 horas: 20 horas extras por empregado no mês, R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por mês.
Em 24 meses, são R$ 292.320,00 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte reais) só de horas extras, sem reflexos, encargos, juros e honorários.
A hora comprada como extra custa R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos); organizada em escala, R$ 11,00 (onze reais). Mesmo com a escala certa, a hora normal fica cerca de 10% mais cara: de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 11,00 (onze reais). Planejar decide se esse custo vira gestão ou passivo.
FAKE NEWS SOBRE O FIM DA 6X1 |
- “A 6x1 acaba já.” Falso. Acaba 2 meses após a publicação da Emenda no Diário Oficial.
- “Dá para reduzir o salário.” Falso. A redução é proibida, inclusive para os pisos.
- “Pequena empresa está fora.” Falso. Não há exceção hoje; a lei complementar para MEI, ME e EPP é uma possibilidade e ainda não existe.
- “A convenção coletiva atual garante a 6x1.” Falso. Cláusula incompatível perde efeito em 2 meses. Só nova norma coletiva pode criar compensação, com média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 em cada semana.
- “Quem já faz 40 horas não muda nada.” Falso. As horas se mantêm, mas o 2º dia de repouso vale para todos.
- “A 12x36 continua igual.” Não é garantido. Ela tem média de 42 horas semanais, acima do teto final de 40, e a adaptação dependerá de lei e de negociação coletiva.
- “Com 2 folgas por semana, não preciso dar folga no domingo.” Falso. No comércio, a folga cai no domingo pelo menos a cada 3 semanas; para as mulheres, a cada 2 semanas.
ATENÇÃO REDOBRADA: SAÚDE E SEGURANÇA
Jornada também é assunto de SST: 22,4% dos acidentes analisados pela Inspeção do Trabalho entre 2021 e 2025 tinham violação de jornada (dados da SIT/MTE apresentados à Comissão Especial da PEC na Câmara).
- PGR: a NR-01 exige rever a avaliação de riscos quando a organização do trabalho muda os riscos, inclusive os psicossociais.
- Exposição: jornada diária maior aumenta o tempo de exposição a ruído, calor e agentes químicos.
- Ambiente insalubre: ampliar ou compensar jornada exige cláusula coletiva expressa ou licença prévia do MTE (arts. 60 e 611-A, XIII, da CLT).
- Licença negada: para agentes medidos por avaliação quantitativa, como ruído e calor, o MTE em regra não concede a licença.
- Tema em aberto: a validade de norma coletiva sem licença está em julgamento no TST (Tema 149), ainda sem tese firmada.
O QUE FAZER AGORA
- Mapear quem está em 6x1 ou acima de 40 horas.
- Redesenhar as escalas: 42 horas na primeira fase e 40 horas na segunda.
- Negociar acordo ou convenção coletiva para jornada diária acima de 8 horas e compensações.
- Atualizar contratos, regulamentos, controle de ponto e eSocial.
- Revisar PGR e PCMSO para a nova organização do trabalho.
- Treinar quem monta e aprova as escalas.
Documentos que o auditor pede: registros de ponto, escalas, folhas de pagamento, acordos de compensação, norma coletiva, PGR e PCMSO atualizados.
COMO A EXPERTISA RESOLVE- Diagnóstico de SST: quem muda de escala e quais riscos mudam.
- PGR revisado: nova organização do trabalho e riscos psicossociais (NR-01).
- PCMSO ajustado: exames alinhados ao novo inventário de riscos (NR-07).
- Laudo de insalubridade: base técnica para compensação, licença do MTE e norma coletiva (NR-15).
- Treinamento de líderes: escalas, jornada e riscos psicossociais na prática.
- Apoio em fiscalização: documentos de SST organizados e resposta a notificações.
COMECE ANTES DO PRAZO |