A nova Instrução Normativa do INSS (IN 128) entrou em vigor, trazendo uma atualização dos procedimentos adotados pelo INSS na análise de benefícios.
Assim, o seu estudo é indispensável para uma boa atuação no âmbito administrativo previdenciário. Pensando nisso, estamos publicando este boletim sobre as novidades da Instrução.
O que é o PPP?
O PPP é um documento de registro histórico laboral, de forma que nele constam dados sobre a empresa e o trabalhador, descrição das atividades laborais, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, etc.
Dessa forma, é possível afirmar que o PPP é um resumo da vida profissional de um trabalhador em determinada empresa.
O que mudou no PPP com a IN 128/2022?
A nova Instrução Normativa do INSS trouxe pequenos ajustes no PPP. As mudanças visam a adequação do documento a nova modalidade eletrônica, que será obrigatória a partir de 2023.
Em resumo, a principal mudança no PPP é que agora deve constar nome e CPF do responsável pela assinatura do documento. Lembrando que antes era exigido apenas o NIT.
A mudança parece simples, porém, a emissão do documento apenas com o NIT do responsável acarretará o indeferimento do pedido de reconhecimento de atividade especial pelo INSS.
Assim, cabe atenção à alteração e, caso a empresa emita o PPP em desacordo com a nova IN, deve ser solicitada a retificação do documento.
Clique aqui e baixe o novo modelo de guia de encaminhamento para solicitação do PPP.
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