A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que certifica a ausência de riscos ocupacionais em determinadas atividades, proporcionando segurança jurídica para o negócio.
Quando Emitir a DIR?
A DIR é emitida quando a avaliação do ambiente de trabalho constata a inexistência de riscos ocupacionais, dispensando a elaboração do PPP e simplificando a documentação.
Benefícios da DIR
- Simplificação burocrática
- Segurança jurídica
- Redução de custos
- Documentação mais simples


