O QUE É LAUDO DE PERICULOSIDADE
O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.
ALÉM DE EXPLOSIVOS E INFLAMÁVEIS EXISTEM OUTROS RISCOS
Outro agente gerador de periculosidade é o contato com energia elétrica, contemplando a Lei nº 7.369 - que para tal instituiu o adicional de periculosidade. Foi também instituído pelo Ministério do Trabalho o adicional de periculosidade para as atividades ou operações envolvendo radiações ionizantes e substância radioativas.
QUAL O OBJETIVO DO LAUDO DE PERICULOSIDADE
O objetivo deste laudo, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a periculosidade.
COMO SÃO AVALIADOS OS RISCOS DOS AMBIENTES DE TRABALHO
Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.
OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SÃO CUMULATIVOS
Não, porém o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
QUAIS SÃO OS VALORES DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE
O item 16.2. da NR-16 cita que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
QUEM É O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO LAUDO DE PERICULOSIDADE
É o Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia.
QUAL É A VALIDADE DO LAUDO DE PERICULOSIDADE
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo de Periculosidade para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
POR QUANTO TEMPO DEVE SER GUARDADO O LAUDO DE PERICULOSIDADE
A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
QUAL É A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS POSSUÍREM O LAUDO DE PERICULOSIDADE
A Norma Regulamentadora - NR-16 - Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 - Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.
QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES NO CASO DO DESCUMPRIMENTO
No caso de a empresa não possuir o Laudo de Periculosidade ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.
QUAL É A LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Lei nº 6.514, de 22/12/1977.;
- Portaria nº 3214, de 08/06/1978.;
- Portaria nº 2, de 02/02/1979.;
Norma regulamentadora NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.