MAPA DE RISCO É UMA REPRESENTAÇÃO REFERENTE AOS RISCOS PRESENTES NO AMBIENTE DE TRABALHO
É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles.
O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local sendo, riscos: pequeno, médio e grande.
PARA QUE SERVE O MAPAS DE RISCOS
Serve para mostrar os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Como também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.
DISSEMINAR A CONSCIENTIZAÇÃO ENTRE OS FUNCIONÁRIOS
O Mapa de Risco visa também estimular as ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na empresa. Visa estimular a conscientização, fazendo com que após o conhecimento dos riscos os funcionários passem a serem mais zelosos pela própria segurança.
QUEM ELABORA O MAPA DE RISCO
De acordo com a NR 5 no item 5.16 a elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT (onde houver). Sendo assim, qualquer uma dessas partes pode elaborar e assinar o documento.
O ideal é que os Mapas de Risco sejam feito em parceria. E mesmo quando não for feito em parceria, o nome da CIPA deverá constar no documento para que seja cumprido o item da NR mostrado acima.
O Mapa de Risco pode ser completo, ou seja, de mapeando de uma só vez todos os setores da empresa ou pode feito por setor.
EM EMPRESA QUE NÃO TEM CIPA QUEM ELABORA O MAPA DE RISCO
Se a empresa não tiver CIPA ou SESMT o empregador poderá contratar o serviço de um profissional capacitado, ou de uma consultoria de Segurança do Trabalho para elaboração do Mapa de Risco. O que não pode é ficar sem.
TODAS AS EMPRESAS PRECISAM TER MAPA DE RISCO
Sim. Se tiver risco tem que ter Mapa de Risco.
Não importa o tamanho da empresa, quantidade de funcionários e nem mesmo o segmento. Todas devem ter.
A FALTA DE MAPA DE RISCO NA EMPRESA PODERÁ GERAR MULTA
Vejamos o que diz na NR 1 no item 1.7 letra “A” cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Se o Mapa de Risco está coberto pela lei 6.514 na NR 5.16 que foi mencionado acima. Logo a empresa estará passível de punição pela falta do mesmo.
A punição se dá no item da NR 1.7 já que ela diz cumprir e fazer cumprir. Entendemos então que qualquer item da NR descumprido é passível de multa pelo referido item (NR 1.7 letra “A”).
Se a empresa tem 500 funcionários a multa chega quase 3500 reais.
QUAL A VALIDADE DO MAPA DE RISCO
O Mapa de Risco deve ser revisto sempre que um fato novo modificar a situação dos riscos presentes no ambiente. Isso pode acontecer por uma mudança de layout, acrescentamento de novas máquinas no ambiente, novas saídas, novas entradas, mudança na forma de produzir, alteração dos produtos usados na rotina de trabalho.
Sempre que houver modificações nos riscos elas devem constar no Mapa de Risco o quanto antes.
ONDE DEVE SER COLOCADO O MAPA DE RISCO
Após ser discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Risco deve ser colocado no local analisado, deve ser escolhida uma posição em que ele fique bem visível no ambiente.
Procure sempre os lugares de maior concentração de pessoas no setor, e assim todos verão e saberão os riscos presentes no ambiente, bem como, os cuidados necessários para evitá-los.
Toda essa movimentação da elaboração do Mapa de Riscos precisa ser descrita na Ata de Reunião Ordinária da CIPA.