OBRIGATORIEDADE
LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro So INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
OBJETIVO
Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trab LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
CONTEÚDO
Segundo, o parágrafo II da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT deve conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento.
Além disso, o art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, estabelece que na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT seja observado os seguintes aspectos:
- se individual ou coletivo;
- identificação da empresa;
- identificação do setor e da função;
- descrição da atividade;
- identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
- localização das possíveis fontes geradoras;
- via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
- metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
- descrição das medidas de controle existentes;
- conclusão do LTCAT;
- assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança;
- data da realização da avaliação ambiental.;