Laudo de Insalubridade

O QUE É LAUDO DE INSALUBRIDADE

O Laudo de Insalubridade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações insalubres, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, os expõem a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos, ou ainda a associação destes) à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

QUAL O OBJETIVO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE

O objetivo deste laudo, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a insalubridade.

COMO SÃO AVALIADOS OS RISCOS DOS AMBIENTES DE TRABALHO

Os riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa e quantitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os parâmetros legais, em especial, referente aos Limites de Tolerância.

QUAIS SÃO OS GRAUS DE INSALUBRIDADE

Se caracterizada a insalubridade, dever-se-á explicitar no laudo o respectivo grau: mínimo, médio ou máximo.

QUAIS SÃO OS VALORES DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADES

Portanto, exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.;

QUAIS SÃO AS AVALIAÇÕES DE RISCOS (AGENTES NOCIVOS) DO TRABALHO MAIS FREQUENTES

As avaliações de riscos mais frequentes são:

  • Físicos: Ruído e calor;
  • Químicos em geral;
  • Biológicas em geral;

QUEM É O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO LAUDO DE INSALUBRIDADE

É o Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia.

QUAL É A VALIDADE DO LAUDO DE INSALUBRIDADE

A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo de Insalubridade para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

POR QUANTO TEMPO DEVE SER GUARDADO O LAUDO DE INSALUBRIDADE

A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Em certos casos, em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido até 30 anos.

QUAL É A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS POSSUÍREM O LAUDO DE INSALUBRIDADE

A Norma Regulamentadora - NR-15 (Lei nº 6514/77 - Portaria nº 12/83) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde.

QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES NO CASO DO DESCUMPRIMENTO

No caso de a empresa não possuir o Laudo de Insalubridade ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.

QUAL É A LEGISLAÇÃO PERTINENTE

  • Lei nº 6.514, de 22/12/1977.;
  • Portaria nº 3214, de 08/06/1978.;
  • Portaria nº 12, de 06/06/1983.;

Norma regulamentadora NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.

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