O QUE É LAUDO DE INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações insalubres, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, os expõem a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos, ou ainda a associação destes) à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
QUAL O OBJETIVO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE
O objetivo deste laudo, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a insalubridade.
COMO SÃO AVALIADOS OS RISCOS DOS AMBIENTES DE TRABALHO
Os riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa e quantitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os parâmetros legais, em especial, referente aos Limites de Tolerância.
QUAIS SÃO OS GRAUS DE INSALUBRIDADE
Se caracterizada a insalubridade, dever-se-á explicitar no laudo o respectivo grau: mínimo, médio ou máximo.
QUAIS SÃO OS VALORES DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADES
Portanto, exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.;
QUAIS SÃO AS AVALIAÇÕES DE RISCOS (AGENTES NOCIVOS) DO TRABALHO MAIS FREQUENTES
As avaliações de riscos mais frequentes são:
- Físicos: Ruído e calor;
- Químicos em geral;
- Biológicas em geral;
QUEM É O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO LAUDO DE INSALUBRIDADE
É o Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia.
QUAL É A VALIDADE DO LAUDO DE INSALUBRIDADE
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo de Insalubridade para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
POR QUANTO TEMPO DEVE SER GUARDADO O LAUDO DE INSALUBRIDADE
A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Em certos casos, em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido até 30 anos.
QUAL É A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS POSSUÍREM O LAUDO DE INSALUBRIDADE
A Norma Regulamentadora - NR-15 (Lei nº 6514/77 - Portaria nº 12/83) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde.
QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES NO CASO DO DESCUMPRIMENTO
No caso de a empresa não possuir o Laudo de Insalubridade ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.
QUAL É A LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Lei nº 6.514, de 22/12/1977.;
- Portaria nº 3214, de 08/06/1978.;
- Portaria nº 12, de 06/06/1983.;
Norma regulamentadora NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.