A.S.O (Exame Médico)

OBRIGATORIEDADE

É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.

Exame Admissional

O exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Exame Periódico

A avaliação clínica deverá obedecer aos prazos e a periodicidade, prevista na legislação vigente, conforme indicado pelo médico coordenador no PCMSO.

Exame de Retorno ao Trabalho

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado, obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exame de mudança de risco ocupacional

O exame clínico e complementar, quando necessário, será realizado obrigatoriamente antes da data da mudança:

Entende-se por mudança de risco ocupacional toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele exposto antes da mudança.

Exame Demissional

Será obrigatoriamente realizado antes do desligamento definitivo do trabalhador.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames complementares, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado (médico examinador):

  • - Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
  • - Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
  • - Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

- Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

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