Publicado no portal do eSocial a confirmação do PPP eletrônico. O documento é composto pelas informações dos eventos de SST do eSocial e fica disponível a partir de 16 de janeiro pelo aplicativo Meu INSS.
O PPP eletrônico contempla os dados que foram informados nos eventos de SST do eSocial: S-2210, S-2220 e S-2240. Empresas que realizam os envios dos eventos ao longo do ano de 2022 já garantem os dados corretos para a emissão do documento, a partir de 16 de janeiro de 2023.
Há de se questionar o motivo da data 16 de janeiro. Isso se deve ao fato de que os eventos de SST do eSocial são enviados até o dia 15 do mês, com informações referentes ao último mês. Ou seja, a partir de 16 de janeiro é quando os eventos do início do ano podem ser enviados ao eSocial, com prazo até dia 15 do próximo mês, e assim sucessivamente. Antes de 16 de janeiro, todos os eventos enviados são referentes a dezembro. Para não haver essa confusão, principalmente referente à carga inicial do evento S-2240, o PPP eletrônico passa a ser disponível apenas após o dia 16 de janeiro.
IMPORTANTE: Para períodos trabalhados a partir de 01/01/23, não é permitido o registro das atividades em PPP físico. A partir desta data, apenas o PPP eletrônico.
A seguir, veja a publicação oficial, na íntegra.
DISPONIBILIZAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) ELETRÔNICO
O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.
OBS: Caso você tenha curiosidade sobre algum assunto relacionado a Saúde e Segurança do Trabalho, envie um email para contato@expertisasaude.com.br que iremos respondê-lo prontamente!