Como já previsto, o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário passará a ser um documento especificamente eletrônico, com a vinda do eSocial S-1.0. O Governo divulgou informações sobre o PPP eletrônico com a data da vigência já para início de 2022. Confira detalhes a seguir.
COMO É O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) POR MEIO ELETRÔNICO
O PPP em meio eletrônico é descrito no evento S-2240 no MOS - Manual de Orientação do eSocial. No manual estão todas as orientações para o preenchimento adequado do documento, exclusivamente no meio digital. A Portaria nº 313, de 22 de Setembro de 2021, estabelece e reforça o novo PPP.
O PPP em meio eletrônico continua com sua função de relatar o histórico laboral do trabalhador. Contudo, no caso do eSocial, este histórico laboral deve corresponder de acordo com o início da obrigatoriedade, já que após início da obrigatoriedade não é preciso enviar informações retroativas. O registro referente ao período anterior deve ser feito da maneira antiga, em meio físico, como sempre foi feito. E inclusive é obrigatória a elaboração do PPP para períodos anteriores ao início do PPP eletrônico.
QUANDO DEVO ENVIAR O PPP ELETRÔNICO?
O inicio da obrigação do PPP por meio eletrônico começa a partir do dia 03 de Janeiro (2022), para as empresas do Grupo 1 do eSocial. As empresas do Grupo 1 são aquelas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
A implantação do novo modelo do PPP é gradativa e segue o cronograma do eSocial. As empresas do Grupo 1 estão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro (2021). Isso permite que a Previdência obtenha as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 03 de janeiro de 2022, conforme determina a Portaria. Após o Grupo 1, existem mais três grupos de empresas, que enviarão as informações relativas ao PPP de acordo com o cronograma, em datas posteriores a 03 de Janeiro.
As informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 devem ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.
SE EU ENVIAR OS EVENTOS DE STT NO ESOCIAL, PRECISO ELABORAR O PPP ELETRÔNICO?
A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Contudo, as empresas que estão obrigadas ao envio do evento S-2240- S-2220 e S-2210, já terão o PPP "embutido" nos eventos. Todas as informações necessárias para preenchimento do PPP estarão sendo enviadas o tempo todo pelos eventos de SST. Isso possibilita ter um PPP sempre atualizado no meio digital, facilitando o fornecimento do documento eletrônico através dos canais do INSS.
Veja o que diz o Art. 4º da Portaria nº 313:
“Art. 4º O cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico ocorre por meio da recepção e validação pelo ambiente nacional do eSocial das informações que o compõem, enviadas:
I - pela empresa, no caso de segurado empregado;
II - pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
III - pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.
§ 1º O envio das informações que compõem o PPP ao ambiente nacional do eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm, observadas as regras e prazos para atualização da informação.
§ 2º O procedimento previsto no caput representa o cumprimento da obrigação de fornecer o PPP.
§ 3º As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.”
A empresa empregadora precisa fornecer o PPP eletrônico ao segurado (empregado), porém agora o documento fica nos canais digitais do INSS para consulta por parte do segurado.
Portanto, ao enviar os eventos de SST o PPP já estará sendo "alimentado", ficando a cargo da empresa consultar ou gerar eletronicamente quando necessário, como se fosse um extrato que puxa as informações.
O documento do PPP físico, portanto, deixa de existir completamente a partir de 2022, sendo substituído pelas informações do eSocial.
OS EVENTOS DE SST CONTINUAM OS MESMOS
Os eventos de SST do eSocial não sofreram alterações no cronograma. Apenas esta especificidade na data do PPP por meio eletrônico foi estabelecida e reforçada pela Portaria nº 313. O evento referente ao PPP no eSocial é o S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho. Além deste, existem mais dois eventos, o S-2210 e S-2220 que consolidam as informações no INSS. Veja o que diz o Art. 5º da Portaria nº 313:
“Art. 5º As informações consolidadas do PPP serão disponibilizadas ao segurado pelo INSS, a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos:
I - Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento 'S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho';
II - Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos'; e
III - Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador'.”
APÓS A OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS DE SST, JÁ POSSO FAZER O PPP ELETRÔNICO?
Não, o PPP eletrônico deve ser a partir do dia 03 de Janeiro (2022). Após o início da obrigatoriedade dos eventos de SST, o PPP deve continuar sendo feito de maneira física até o dia 03 de Janeiro (2022). Somente após esta data é que o PPP física deixa de existir definitivamente, para as empresas do Grupo 1 (faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016).
Veja o que diz o Art. 8º da Portaria nº 313:
“Art. 8º Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.
§ 1º A excepcionalidade prevista no caput não desobriga as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos' e 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador' desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.
§ 2º Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.”
E apenas lembrando, o PPP eletrônico é construido automaticamente ao decorrer dos envios dos eventos de SST do eSocial. Para gerar o PPP eletrônico, a empresa poderá requisitar aos portais do INSS o documento, o qual será gerado de acordo com as informações enviadas e atualizadas emitidas nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.